Resolução 073
R E S O L U Ç Ã O Nº 073/98-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 061/98-COU, solicitado pela servidora Maria Dalva de Barros Carvalho. |
Considerando o contido às fls. 352 a 363 do processo no 380/88; considerando o Parecer no 059/98-ADM, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 061/98-COU, solicitado pela servidora docente Maria Dalva de Barros Carvalho, lotada no Departamento de Enfermagem, referente à permanência em regime de tempo integral no afastamento para pós-graduação. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.